As operadoras de planos de saúde e os seus contratos firmados com os consumidores são regulados e fiscalizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar criada pela Lei 9.961/00) através de suas resoluções e instrumentos competentes. Estas resoluções são direcionadas pela Lei n° 9.656/98 (Lei que dispõe sobre os planos de saúde), bem como, subsidiariamente, pelo Código de Defesa do Consumidor.
Atualmente, tem-se classificado os contratos em: contratos novos, contratos antigos ou contratos adaptados. É uma forma de esclarecer para cada consumidor em qual tipo se enquadra o seu.