Inicialmente processo e procedimento eram considerados a mesma coisa. Com o tempo e aprofundamentos jurídicos, Oscar Bulow publicou o livro "Teoria das Exceções Processuais" que marcou a distinção entre ambos.
O processo passou então a ser o meio, o instrumento através do qual se obtém a prestação jurisdicional, o caminho formado por atos processuais que obedecem uma regra e que vão culminar em uma sentença.
Já o procedimento configurou-se como o modo em que se executa estes atos processuais.