A simples manifestação de vontade não tem o poder de fazer com que a pessoa se torne proprietário da coisa. E nem poderia ser diferente, pois pela importância do direito em tela, e suas conseqüências jurídicas, é necessário que tal relação seja organizada e formalizada. Assim, a forma utilizada pelo ordenamento jurídico é o registro público.
Cumpre salientar que o registro público não serve apenas para formalizar os direitos de propriedade, referente aos imóveis, mas também, todos os registros referentes a pessoas naturais e jurídicas; registro de títulos e documentos.