1.2- Introdução
Foram os romanos quem pela primeira vez disseram a célebre frase "onde há sociedade, há o Direito". E eles estavam certos. Afinal, seria impossível que os seres humanos se organizassem sem que houvesse um conjunto de princípios e regras pautando-lhes a conduta. A organização social de acordo com os preceitos do Direito é inerente à natureza humana.
Dentro desse contexto é que buscaremos discorrer sobre a evolução do Direito, mais precisamente do Direito Penal, ao longo dos séculos. A partir de tal estudo, poderemos conhecer, ainda que sucintamente, como surgiram, se aperfeiçoaram e foram extintos vários institutos de Direito Penal, bem como quais os reflexos desse desenvolvimento que podem ser vislumbrados atualmente.