Para que um Estado seja reconhecido como tal e possa conviver harmônica e autonomamente com os outros Estados na Ordem Internacional, este terá de possuir soberania, ou seja, a prerrogativa de se auto determinar permanentemente, tanto no âmbito interno, quanto externo.
No âmbito interno, um Estado terá soberania quando conseguir exercer seu poder sobre todos os habitantes do seu território. Já, externamente, um Estado é soberano se conseguir se auto afirmar em relação aos demais, demonstrando sua independência.