Constituem-se regimes de previdência obrigatórios no Brasil:
1- Geral: gerido pelo INSS, aplica-se a todos. Também se aplica a servidores públicos detentores de cargos em comissão ou contratados de forma temporária.
2- Próprio: aplica-se apenas a servidores públicos efetivos (exige-se que o ente público adote regime próprio para os seus servidores. Caso contrário, aplica-se o regime geral).