Servidor Público na Lei 8112/90 - 8. Seguridade Social
Direito Administrativo
Leonardo Tadeu
Neste módulo iremos tratar do tema: seguridade social.
A matéria é abordada na lei 8112/90, a partir de seu artigo 183.Estrutura do Curso:
1-Da seguridade social
1.1- Aposentadoria
Pág. 1 - Constituem-se regime...
1.2- Espécies
Pág. 2 - Existem três espécie...
1.2.1- Por invalidez
Pág. 3 - Mediante parecer de ...
Pág. 4 - Neste contexto, apos...
Pág. 5 - Em caso de doença gr...
1.2.2- Compulsória
Pág. 6 - Por idade: Compulsó...
Pág. 7 - Neste contexto, a re...
Pág. 8 - Ao atingir a idade p...
Pág. 9 - O STJ entende não s...
1.2.3- Voluntária
Pág. 10 - Depende da vontade ...
Pág. 11 - A Constituição Fede...
Pág. 12 - Na hipótese de o ser...
Pág. 13 - A súmula 726 do STF ...
Pág. 14 - A atividade de magis...
Pág. 15 - A contribuição do re...
Pág. 16 - Servidores em ativid...
Pág. 17 - A emenda 41 retirou ...
Pág. 18 - O abono de permanênc...
1.3- Auxílio natalidade
Pág. 19 - Benefício pago pelo ...
1.4- Salário família
Pág. 20 - A interpretação jurí...
1.5- Licenças
1.5.1- Licença gestante
Pág. 21 - Devida à empregada g...
Pág. 22 - É de se observar qu...
Pág. 23 - Natimorto: em se tr...
1.5.2-Licença Paternidade
Pág. 24 - Licença paternidade...
1.5.3- Licença para tratamento de saúde
Pág. 25 - Deve ser precedida d...
1.5.4- Licença por motivo de acidente em serviço
Pág. 26 - Deve ser precedida d...
1.6- Pensão por morte
Pág. 27 - Pago ao dependente d...
Pág. 28 - Antes, vitalícia, na...
Pág. 29 - A norma também estab...
1.7- Auxílio reclusão
Pág. 30 - Pago aos dependente...
1.8- Auxílio funeral
Pág. 31 - Deve ser pago para a...