Servidor Público na Lei 8112/90 - 8. Seguridade Social

Direito Administrativo
Leonardo Tadeu

Neste módulo iremos tratar do tema: seguridade social.

A matéria é abordada na lei 8112/90, a partir de seu artigo 183.

Estrutura do Curso:

1-Da seguridade social

1.1- Aposentadoria

Pág. 1 - Constituem-se regime...

1.2- Espécies

Pág. 2 - Existem três espécie...

1.2.1- Por invalidez

Pág. 3 - Mediante parecer de ...

Pág. 4 - Neste contexto, apos...

Pág. 5 - Em caso de doença gr...

1.2.2- Compulsória

Pág. 6 - Por idade: Compulsó...

Pág. 7 - Neste contexto, a re...

Pág. 8 - Ao atingir a idade p...

Pág. 9 - O STJ entende não s...

1.2.3- Voluntária

Pág. 10 - Depende da vontade ...

Pág. 11 - A Constituição Fede...

Pág. 12 - Na hipótese de o ser...

Pág. 13 - A súmula 726 do STF ...

Pág. 14 - A atividade de magis...

Pág. 15 - A contribuição do re...

Pág. 16 - Servidores em ativid...

Pág. 17 - A emenda 41 retirou ...

Pág. 18 - O abono de permanênc...

1.3- Auxílio natalidade

Pág. 19 - Benefício pago pelo ...

1.4- Salário família

Pág. 20 - A interpretação jurí...

1.5- Licenças

1.5.1- Licença gestante

Pág. 21 - Devida à empregada g...

Pág. 22 - É de se observar qu...

Pág. 23 - Natimorto: em se tr...

1.5.2-Licença Paternidade

Pág. 24 - Licença paternidade...

1.5.3- Licença para tratamento de saúde

Pág. 25 - Deve ser precedida d...

1.5.4- Licença por motivo de acidente em serviço

Pág. 26 - Deve ser precedida d...

1.6- Pensão por morte

Pág. 27 - Pago ao dependente d...

Pág. 28 - Antes, vitalícia, na...

Pág. 29 - A norma também estab...

1.7- Auxílio reclusão

Pág. 30 - Pago aos dependente...

1.8- Auxílio funeral

Pág. 31 - Deve ser pago para a...