O Recurso Ordinário, fazendo às vezes da apelação
na esfera cível, é o mais amplo e genérico dos recursos trabalhistas.
Previsto no artigo 895 da CLT, apresenta a seguinte
redação:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no
prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais,
em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos
dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.