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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso Ordinário

O Recurso Ordinário, fazendo às vezes da apelação na esfera cível, é o mais amplo e genérico dos recursos trabalhistas.

 

Previsto no artigo 895 da CLT, apresenta a seguinte redação:

 

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

 

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

 

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

 



 
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