Entende-se por quórum um número mínimo de membros presentes nas assembleias para que seja realizada a votação de determinado tema. Este número mínimo está previsto na lei ou na convenção dependendo da matéria a ser tratada.
A legislação vigente não estipula nenhum procedimento específico para votação, e assim sendo há casos em que os votos são manifestados de forma verbal, escrita e até voto secreto.