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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

Assembleias em Condomínios 3 - Quóruns legais e nulidades.

Entende-se por quórum um número mínimo de membros presentes nas assembleias para que seja realizada a votação de determinado tema. Este número mínimo está previsto na lei ou na convenção dependendo da matéria a ser tratada.

A legislação vigente não estipula nenhum procedimento específico para votação, e assim sendo há casos em que os votos são manifestados de forma verbal, escrita e até voto secreto.


 
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