O recurso extraordinário, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, é um recurso que visa a manutenção da autoridade e unidade da interpretação jurídica em matéria constitucional.
Ora, como há inúmeros órgãos julgadores em instâncias inferiores, pode ocorrer divergência com relação à interpretação de determinada norma constitucional. Nesse caso, o recurso previsto para a discussão da controvérsia será o Recurso Extraordinário.