A parte que eventualmente se sentir lesada poderá recorrer ao judiciário solicitando uma revisão, ou, alternativamente, a resolução forçada do vínculo pactuado. Vale ressaltar que o ônus inicial será de quem demanda, sendo que a parte vencida deverá arcar com as custas e honorários do litígio. De qualquer forma, o juiz sempre buscará a saída mais viável para as partes, se esforçando para chegar a um consenso.