A Lei 9.985, instituída aos 18 de julho de 2.000, teve por escopo regulamentar o Artigo 225, incisos I, II, III e VII do § 1º da Constituição Federal.
A Constituição, em seu Capítulo VI, do Título VIII (Da Ordem Social) estabeleceu que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este considerado um bem de uso comum do povo, posto que essencial à qualidade de vida. Daí, impor-se ao Poder Público, bem como, a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.