Pesca, conforme a norma ambiental, inclusive, a LCA, é todo o ato tendente a extrair, retirar, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes das listas oficiais da fauna e da flora.
Já o ato tendente à pesca é aquele em que o infrator ao pescar, está fazendo uso de equipamentos ou petrechos de pesca, na área de pesca ou dirigindo-se a ela.