O casamento pode ser celebrado atendendo aos interesses patrimoniais dos nubentes, que adotarão o regime de bens que melhor lhes convenha.
Para isso, é facultado aos nubentes estabelecer um "Pacto Antenupcial".
O Pacto Antenupcial nada mais é do que uma manifestação de vontade dos nubentes, materializada por uma escritura pública, realizada antes do casamento, através da qual os nubentes dispõem sobre as regras patrimoniais que vigorarão entre eles durante o matrimônio.