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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte VI- Substâncias que comportem risco para a vida

O Artigo 56 da Lei dos Crimes Ambientais veio dar tratamento penal para quem produz, processa, embala, importa, exporta, comercializa, fornece, transporta, armazena, guarda, tem em depósito ou utiliza produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com a legislação.

A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade para o Poder Público controlar as substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.


 
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