Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte VI- Substâncias que comportem risco para a vida
Direito Ambiental
Ana Rodrigues
O Módulo VI do presente curso visa discutir O Artigo 56 da Lei dos Crimes Ambientais que deu tratamento penal para quem produz, processa, embala, importa, exporta, comercializa, fornece, transporta, armazena, guarda, tem em depósito ou utiliza produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com a legislação.Estrutura do Curso:
1-Os Crimes Ambientais em Espécie- Módulo VI- Substâncias que compotem risco para a vida
1.1-Introdução
Pág. 1 - O Artigo 56 da Lei d...
Pág. 2 - Art. 225- Todos têm ...
Pág. 3 - A Constituição també...
Pág. 4 - RECURSO EXTRAORDINÁR...
Pág. 5 - 3. A lei em comento ...
1.2-Conceitos importantes
Pág. 6 - Entende-se por agrot...
Pág. 7 - Por componentes, tem...
Pág. 8 - Aquele que pleiteia ...
Pág. 9 - · Para os quais o Br...
Pág. 10 - · Que provoquem dist...
1.3-Responsabilidades administrativas
Pág. 11 - As responsabilidades...
Pág. 12 - · Ao comerciante, qu...
Pág. 13 - · Ao empregador, qua...
Pág. 14 - O empregador, profis...
Pág. 15 - · Advertência;· Mult...
1.4-O crime previsto no Artigo 56
Pág. 16 - Art. 56- Produzir, p...
Pág. 17 - As exigências legais...
Pág. 18 - · Produz;· Fornece;·...
Pág. 19 - Entretanto, o tipo p...
Pág. 20 - Em suma: pelo Artigo...