A ação de protesto judicial encontra-se disciplinada no Código de Processo Civil, nos artigos 867 a 873.
O protesto na Justiça do Trabalho é muito utilizado nos dissídios coletivos, sobretudo, no que se refere à preservação da data-base.
Entretanto, mesmo sendo pouco utilizado, trata-se de um mecanismo jurídico perfeitamente empregável nos dissídios individuais, como, por exemplo, com o objetivo de interromper a prescrição ou mesmo contra a alienação de bens.