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A ação de protesto judicial
Direito Processual do Trabalho
A ação de protesto judicial
Aquele que deseja prevenir responsabilidades, prover a conservação e a ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto. O protesto judicial encontra-se previsto no artigo 867 do Código de Processo civil, constituindo medida de grande valia no Direito do Trabalho, quando, por exemplo, necessita-se interromper a prescrição. Desta forma, este breve curso objetiva apresentar ao leitor as principais características do protesto judicial.

Leonardo Tadeu
Criação: 27/06/08
Alteração: 27/06/08
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8,2/10
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Comentários mais recentes

Sem Cadastro
O protesto judicial não é exclusivo da justiça do trabalho, porém o curso focou somente por essa vertente.
Há 7 meses atrás.

São Paulo/SP
curso rapido esclarecedor
Há 7 meses atrás.

Sem Cadastro
poderia ser um pouco mais extensivo.
Há pouco mais de um ano.

Cidade não cadastrada
ótimo material, que todos os títulos tenham exercícios no final, seria muito valido.
Há pouco mais de um ano.

Duque de Caxias/RJ
eu nao havia entendido bem antes
o curso foi bem didatico
Há pouco mais de um ano.

Serra/ES
A NOTA FOI PROPORCIOONAL AO CURSO.
Há pouco mais de um ano.
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