Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O orçamento

O Código de Defesa do Consumidor trata do orçamento no art. 40, sob o Título I - Dos Direitos dos Consumidores, o Capítulo V - Das Práticas Comerciais e Seção IV - Das Práticas Abusivas.

Isso significa que o fornecimento do orçamento é acima de tudo um direito do consumidor, protegido pela lei consumerista durante a prática comercial e que a inobservância de seus ditames caracteriza prática abusiva.

Vejamos o art. 40 do CDC:



 
1
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 1 (3%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O orçamento

0s - 0 ms