De modo bastante tímido, pode-se afirmar que no Brasil, desde as Ordenações Filipinas, já existiam dispositivos legais que tratavam do meio ambiente. Exemplo disso é a norma que regulamentava o corte de árvores, inserida no Livro 5º, Titulo LXXV, das Ordenações Filipinas.
Contudo é bastante nítido que a proteção ofertada ao bem meio ambiente, tal qual se conhece hoje, é bastante recente no ordenamento jurídico brasileiro.
Até a década de 60, poluir era permitido: basta lembrar de casos como o do município paulista de Cubatão e Contagem, em Minas Gerais, locais estes, onde diariamente, indústrias laçavam ao ar toneladas e mais toneladas de detritos, causando prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos que estavam em seu redor.