§ Uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
§ Uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
§ Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;