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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte V

MEIO AMBIENTE - PESCA PREDATÓRIA ÉPOCA DE PIRACEMA - PESCADOR PROFISSIONAL CIÊNCIA DA PROIBIÇÃO LEGAL CONDUTA DOLOSA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL LEGALIDADE E OPORTUNIDADE.

Pratica a pesca predatória, aquele que é flagrado a utilizar mais de vinte redes em plena piracema, - época em que os peixes põem os ovos (desova), e que, mesmo ciente, por ser pescador profissional, acerca da proibição, nessa época, de pesca superior a cinco quilos, já tinha pescado, quando do flagrante, quantidade cinco vezes maior do que a permitida. Por sua conduta dolosa e por ser profissional da pesca, culminou por violar, às escâncaras, o art. 34, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Federal 9.605/1996, e o art. 6º da Portaria nº 130/2001, do IBAMA, o que impõe sua responsabilização penal.

(TJMG, Desembargador Relator Hyparco Immesi-

1.058.04.001224-0,23/07/08)


 
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