JurisWay
person_outline
announcement
search
menu
Você não está conectado
Faça o login no JurisWay:
Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay
Esqueceu a senha?
Crie uma nova
Cursos
>
Direito Ambiental
>
Ana Rodrigues
As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte V
1 - As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa
1.3 - Infrações cometidas por ocasião da pesca irregular (Pág. 7/19)
A lei penal também proíbe a pesca em certos períodos e locais.
Vejamos:
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou
multa,
ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
< < 6
7
8 > >
Este módulo possui 19 páginas.
Você está na página 7 (37%)
Voltar ao Início do Curso
Você não está logado!
Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Ou veja a estrutura do curso:
As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte V
Copyright (c) 2006-2024
JurisWay
Todos os direitos reservados