A pesca realizada em período ou local proibidos, enseja o infrator ambiental ao pagamento de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos Reais). Esse valor pode chegar até R$ 100.000,00 (cem mil Reais), acrescidos por quilo ou fração no produto obtido na pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para utilização ornamental.
Nas mesmas multas, incorre quem:
Pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;Pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;