A Lei 14.181, de 17 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004, estabelecem que os organismos vivos da fauna e da flora aquáticas existentes nos cursos d´água, lagos, reservatórios, represas e demais ambientes aquáticos, naturais ou artificiais são bens de interesse comum de todos os habitantes do Estado.
Essas leis também asseguram o direito de explorá-los, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
Em Minas, o órgão responsável pela emissão de licenças para as categorias de pesca amadora, de subsistência, científica e de é o IEF- Instituto Estadual de Florestas.
O IEF é também responsável pela emissão da carteira que permite a pesca amadora no Estado.