Uma vez comercializado o produto da pesca, quando esta recair sobre espécies sobreexplotadas ouameaçadas de sobreexplotação, conforme regulamento do órgão ambiental competente, será acrescida a multa de :
R$ 40,00 (quarenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies ameaçadas de sobreexplotação;
R$ 60,00 (sessenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies sobreexplotadas.