Tal multa também é imposta a quem introduzir espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão competente, ou em desacordo com a obtida. Entretanto, a referida multa será aplicada em dobro se houver dano ou destruição de recife de coral.
Também é tida como infração administrativa ambiental, a exploração de campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida.