Ao infrator que pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, que no caso especifico de Minas Gerais è o Instituto Estadual de Florestas, conforme anteriormente dito, ou ainda em desacordo com o cadastro, a inscrição, a autorização, a licença, a permissão ou o registro do obtido se sujeita a multa cujo valor mínimo é de R$ 300,00 (trezentos reais) e o máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.