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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte V

O Artigo 35 da LCA assim estabelece:

Art. 35- Pescar mediante a utilização de:

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

Pena - reclusão de um ano a cinco anos.


 
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