APELAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - PESCA EM PERÍODO PROIBIDO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO.
Se não é comprovado, mediante provas judicialmente produzidas, que o acusado realizou a atividade de pesca em período proibido, a absolvição é a medida que se impõe. V.V. PENAL - CRIME AMBIENTAL - PESCA EM PERIODO PROIBIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ALIADA A PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A confissão extrajudicial é de ser tida como válida, quando corroborada por outros elementos de convicção, dentre os quais a existência de indícios fortes e concatenados em desfavor do réu. A prova testemunhal, aliada aos demais elementos de convicção disponíveis nos autos, é suficiente para fundamentar o édito condenatório lançado por crime ambiental. É imperativa a concessão do benefício do art. 65, III, d, do CP, quando a confissão do réu foi usada na formação do convencimento do sentenciante. Recurso parcialmente provido.
(TJMG, Relator Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, 1.0058.03.011017-3, 16/07/08)