O defensor nomeado faz jus à intimação pessoal da sentença condenatória, não havendo falar em intempestividade do recurso aviado se o ato processual em questão não foi observado. O conceito de pesca envolve, por expressa definição legal (art. 36 da Lei Ambiental), atos que tendem à retirada de peixes, não se exigindo sua efetiva captura para a caracterização dos crimes previstos na Lei 9.605/98. Aquele que é detido utilizando-se de tarrafa para pescar no Rio São Francisco responde pelo delito previsto no art. 34, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.605/98, pois se trata de meio proibido por legislação que completa referida norma penal em branco.
(TJMG, Desembargador Relator Ediwal José de Morais, 1.0058.03.011465-4, 29/04/2008).