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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Contratos virtuais - Parte IV: Aplicando o código do consumidor

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimaA regra é que para produtos adquiridos mediante oferta pública o prazo começa a partir do seu recebimento pelo adquirente. Já para os demais serviços oferecidos que não demandem remessa para o oblato, o prazo se inicia a partir do e-mail de confirmação do negócio.


 
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