O direito de arrependimento é previsto no artigo 49 do CDC, concedendo o prazo de sete dias a contar da assinatura ou recebimento do produto ou serviço para manifestar a desistência do negócio, quando este for feito fora de um estabelecimento comercial. Isso se faz necessário para suprir eventuais discrepâncias entre o anúncio e o produto, bem como da expectativa do consumidor em face das condições com o negócio é realizado, conforme o caso.