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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Contratos virtuais - Parte IV: Aplicando o código do consumidor

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
O direito de arrependimento é previsto no artigo 49 do CDC, concedendo o prazo de sete dias a contar da assinatura ou recebimento do produto ou serviço para manifestar a desistência do negócio, quando este for feito fora de um estabelecimento comercial. Isso se faz necessário para suprir eventuais discrepâncias entre o anúncio e o produto, bem como da expectativa do consumidor em face das condições com o negócio é realizado, conforme o caso.


 
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