D) judicialmente
Lei 8.560/92 - art. 1°. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito.
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Por fim a lei abre um espaço para que o reconhecimento possa ser feito judicialmente, em qualquer tipo de processo ainda que o objeto do processo não seja o reconhecimento de paternidade.