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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Reconhecimento e Investigação de Paternidade.

D) judicialmente

Lei 8.560/92 - art. 1°. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito.

IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Por fim a lei abre um espaço para que o reconhecimento possa ser feito judicialmente, em qualquer tipo de processo ainda que o objeto do processo não seja o reconhecimento de paternidade.


 
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