O Juiz pode adotar um dos dois procedimentos
1º - O juiz, mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Art. 2º § 4°. Se o suposto pai não atendeu no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação d investigação de paternidade.