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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Reconhecimento e Investigação de Paternidade.

C) por testamento

Lei 8.560/92 - art. 1°. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito.

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado.

É outra forma de reconhecimento da paternidade. Se alguém, no testamento, reconhece um filho, este reconhecimento é válido.



 
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