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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Reconhecimento e Investigação de Paternidade.

B) por escrito - público e particular

Lei 8.560/92 - art. 1° o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito

" - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em Cartório.

Se o declarante (pai) não estava presente por ocasião da lavratura do assento de nascimento, poderá reconhecer a paternidade através de escritura pública ou de escrito particular que ficará arquivado no cartório do registro civil de pessoas naturais.


 
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