Aí fica a dúvida: onde propor a ação? Como foi dito, prevalecerá a regra especial, ou seja: o domicílio do alimentado (do filho).
E o que diz.
Súmula nº. 1 do STJ - o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Havendo varas especializadas, ou seja varas de família, serão, elas, competentes. Não as havendo, será da vara cível.