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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Reconhecimento e Investigação de Paternidade.

Aí fica a dúvida: onde propor a ação? Como foi dito, prevalecerá a regra especial, ou seja: o domicílio do alimentado (do filho).

E o que diz.

Súmula nº. 1 do STJ - o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Havendo varas especializadas, ou seja varas de família, serão, elas, competentes. Não as havendo, será da vara cível.


 
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