Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Reconhecimento e Investigação de Paternidade.

Investigação c/c alimentos

Quando se trata, porém, de ação de investigação de paternidade c/c alimentos, decidiu-se que prevalecerá a regra especial

De fato, diz o NCPC no art. 46:.

NCPC - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Mas, também, diz o NCPC no art. 53:

NCPC - Art. 53. É competente o foro.

II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;


 
38
 
Este módulo possui 39 páginas.
Você está na página 38 (97%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms