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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Reconhecimento e Investigação de Paternidade.

O foro competente

Ação de investigação

A ação de investigação de paternidade é de natureza pessoal, portanto, deverá ser proposta no domicílio do apontado pai (réu), na forma do artigo 46 do NCPC:

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. 



 
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