O foro competente
Ação de investigação
A ação de investigação de paternidade é de natureza pessoal, portanto, deverá ser proposta no domicílio do apontado pai (réu), na forma do artigo 46 do NCPC:
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens
móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.