ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALIMENTOS REQUERIDOS NO CURSO DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRESENÇA DE FORTES INDÍCIOS DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.- 1. O despacho que defere alimentos provisórios. Diante da presença de fortes indícios da paternidade, no curso de ação principal de investigação de paternidade. Não desafia o art. 2. Da lei n. 5.478/68. (STJ - 3' turma - R Esp. 105194/PR DJU 15/12/97, pág 66.381).
ALIMENTOS PROVISÓRIOS -INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ausência de prova inequívoca ou de verossimilhança das alegações produzidas nos autos quanto ao vínculo genético - hipótese em que não se adiantam alimentos provisórios, nem mesmo por tutela antecipada - recurso provido. (tribunal de justiça de são Paulo - agravo de instrumento n. 96.042-4 - Guarulhos - 5ª Câmara de direito privado - relator: Silveira Netto¬11. 02.99 - v u)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EXCEPCIONALIDADE PODE SER CONCEDIDOS. - excepcionalmente, podem ser concedidos alimentos provisórios, no curso de investigação de paternidade cumulada com ação de alimentos, se, além de achar-se o autor em situação aflitiva, houver fortes indícios no sentido da efetiva paternidade (
Tribunal de justiça de Rondônia, câmara cível - ai 97.00.1603-4, 11/11/97) tribunal de justiça de são Paulo.
Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos provisionais - ausência de prova da paternidade. Descabimento de fixação liminar dos alimentos. Ausente prova de paternidade, descabida a fixação de alimentos provisórios em sede de ação investigatória cumulada com alimentos. Agravo provido. (TJRS - ai 70000003590 ¬(00334360) - 2° c.cível. - Rel. Des. Cartas Eduardo Zietlow Duro - j 27. 10. 1999)