Réu na ação de investigação de paternidade post mortem não é o espólio e sim os herdeiros. (TJDF - Agi 111327 - (reg. 42) - 3a t cível- rel. Des. Ribeiro de Sousa - DJU 10.02.1999)
Investigação de paternidade - cumulada com alimentos - legitimidade passiva ad causam - espólio - inadmissibilidade - ação que deve voltar-se contra os herdeiros do de cujus, únicos legitimados passivamente para respondê-la. (TJSP- AC 122.045-4 - Jundiaí - 1a cdpriv. - rel. Des. Guimarães e Souza - j. 16. 11. 1999 - v. U.)
Falecido o indigitado pai, a ação de investigação de paternidade deve ser ajuizada contra os herdeiros. E não contra o espólio do de cujus. Nulidade reconhecida nos ternos do artigo 363, do CC - precedentes do STF e STJ. " - recurso conhecido e provido (STJ - Resp 120622 - RS - 3a t - rel. Min. Waldemar Zveiter- DJU 25.02.1998 - p 71)