O autor da ação
a) filho
Tem se entendido que o autor será o filho que tem o direito personalíssimo de investigar a sua paternidade.
Enquanto incapaz - menor de 16 anos, será representado e se maior de 16 anos será assistido por sua mãe.
Se a mãe for menor, será representada ou assistida por seus pais (avós da criança).