2º - Marcar uma audiência para ouvir a mãe (declarante) e o suposto pai. Manda notificar o suposto pai. Se ele não comparecer, não há condução coercitiva e nem revelia.
Art. 2° - § 3°. No caso do suposto p confirmar expressamente paternidade, será lavrado o termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.
Expede-se o mandado de averbação, encaminhando-o ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais. Arquiva-se o procedimento administrativo.