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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Reconhecimento e Investigação de Paternidade.

Lei 8.560/92 - Art. 2°. Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz.

Art. 2° certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.


 
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