Como se sabe antes da Constituição Federal de 88 o filho era classificado segundo a natureza de sua filiação.
Filhos:
1 - Legítimos: concebidos durante o casamento
2 - Ilegítimos: Naturais
Espúrios: adulterinos
Incestuosos
3 - Adotivos
A Constituição proibiu qualquer designação, sendo que, daquela data em diante todos são filhos independente de sua origem.
Assim, dispõe a ...