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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Reconhecimento e Investigação de Paternidade.

Natureza da filiação

Art. 227 CF,§ 6°. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.


 
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