Reconhecimento - filho menor
Para reconhecer filho menor - incapaz absoluta ou relativamente - não há necessidade do consentimento do filho.
Todavia ele pode impugnar o reconhecimento, como diz o ...
Art. 1.614 CC. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.