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Cursos > Direito de Família > Luciana Xavier

Reconhecimento e Investigação de Paternidade.

Reconhecimento - filho maior

Lei 8.560/92 - art. 4°. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

O filho maior - diga-se: plenamente capaz (maior ou não de 18 anos) - não poderá ser reconhecido sem seu consentimento. É preciso que ele, filho, compareça e manifeste sua anuência no reconhecimento, sob pena de invalidade do reconhecimento.



 
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