Exemplo: Na ação de alimentos onde o filho (ou algum deles) não tenha sido reconhecido. Numa ação de investigação de paternidade de outro filho.
Reconhecimento - ata de casamento
Lei 8.560/92 - art. 3°. É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.
A lei 8.560/92, no entanto, proíbe o reconhecimento dos filhos na ata de casamento.